TERMOS E CONDIÇÕES DE USO E SERVIÇO (T.O.S.)
Última atualização: Janeiro de 2026
Pelo presente instrumento, de um lado FRIGGA GAMES (doravante denominada CONTRATADA), e de outro lado o adquirente dos serviços digitais (doravante denominado CONTRATANTE), celebram o presente contrato de prestação de serviços, regido pelas cláusulas abaixo, em consonância com o Código Civil, Lei 9.609/98 (Lei do Software) e Lei 13.709/18 (LGPD).
1. DO OBJETO DO CONTRATO (NATUREZA DO SERVIÇO)
1.1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de Curadoria, Configuração e Gestão de Acesso a Ativos Digitais.
1.2. A CONTRATADA realiza a gestão técnica de licenças de software adquiridas legitimamente e disponibiliza ao CONTRATANTE o serviço de acesso, mediante setup especializado.
1.3. O valor pago pelo CONTRATANTE refere-se exclusivamente à taxa de serviço de disponibilização e suporte técnico, e não à transferência da propriedade intelectual do software, que permanece sob titularidade das desenvolvedoras (Publishers/Fabricantes).
1.4. Definição de Modelo: O serviço caracteriza-se como SaaS (Software as a Service) para gestão de acesso, não configurando locação comercial tradicional nem transferência definitiva de titularidade.
2. DA MODALIDADE DE ACESSO (LICENÇA PRIMÁRIA/VIP)
2.1. A FRIGGA GAMES comercializa a modalidade de acesso de ALTO PADRÃO (Licença Primária).
2.2. O CONTRATANTE recebe o direito de ativar o software como “Principal” em seu hardware pessoal, garantindo:
a) Execução em Perfil Próprio: O jogo é executado no usuário pessoal do CONTRATANTE (Main User);
b) Independência de Rede: Dispensa conexão constante à internet após a validação da licença;
c) Integridade de Dados: Troféus e saves são vinculados ao perfil do CONTRATANTE.
2.3. A CONTRATADA não comercializa licenças restritivas de conexão constante (vulgarmente conhecidas como “Secundárias”) neste canal.
3. DA ENTREGA, IRREVERSIBILIDADE E NÃO-REEMBOLSO
3.1. Tratando-se de infoproduto de consumo imediato, o serviço considera-se PRESTADO E CONSUMADO no ato do envio das credenciais (Login/Senha) ao meio de contato fornecido.
3.2. RENÚNCIA EXPRESSA AO ARREPENDIMENTO: O CONTRATANTE declara ciência inequívoca de que o serviço contratado trata-se de fornecimento de conteúdo digital não material (intangível) de execução imediata. Ao solicitar o envio das credenciais, o CONTRATANTE reconhece a consumação instantânea do contrato e, em conformidade com o princípio da boa-fé objetiva e com a exceção prevista para conteúdos digitais, RENUNCIA EXPRESSAMENTE ao Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC) após a visualização dos dados, visto que a informação, uma vez acessada, não pode ser restituída ao status quo ante sem prejuízo à segurança da CONTRATADA.
3.3. A eventual escolha equivocada do formato de mídia (Digital vs. Física) por parte do CONTRATANTE não caracteriza vício ou defeito do serviço prestado, não ensejando estorno após a consumação da entrega.
4. RISCOS TECNOLÓGICOS E FATO DE TERCEIRO
4.1. O serviço depende da estabilidade dos servidores das fabricantes (Sony/Microsoft). A CONTRATADA não possui ingerência sobre atualizações de firmware, derrubada de servidores ou mudanças nos Termos das fabricantes.
4.2. Atualizações Mandatórias (Fortuito Externo): O CONTRATANTE declara ciência de que a CONTRATADA não garante compatibilidade permanente com atualizações futuras impostas pelas fabricantes. Caso uma atualização modifique o funcionamento do acesso, tal evento será considerado Fato de Terceiro, isentando a CONTRATADA de responsabilidade civil e do dever de reembolso integral, comprometendo-se esta apenas a buscar soluções técnicas paliativas.
5. SEGURANÇA, PROIBIÇÕES E PROTEÇÃO DE DADOS
5.1. É estritamente PROIBIDO, sob pena de rescisão unilateral motivada sem reembolso:
a) Alterar e-mail, senha ou ID da conta fornecida;
b) Compartilhar as credenciais com terceiros ou tentar revender o acesso;
c) Ativar a licença em mais consoles do que o contratado.
5.2. Monitoramento e Transparência: Para fins exclusivos de cumprimento de contrato, prevenção à fraude e segurança da informação (Art. 7º, incisos V e X da LGPD), a CONTRATADA armazenará o registro de conexão (Endereço IP) e identificadores do dispositivo console utilizado. Estes dados serão retidos pelo prazo necessário para auditoria de acesso, sendo posteriormente eliminados ou anonimizados.
5.3. MÁ-FÉ E CHARGEBACK: A contestação indevida de pagamento junto à operadora de cartão (Chargeback) após a confirmação da entrega das credenciais será considerada quebra de boa-fé contratual. Nestes casos, a CONTRATADA reserva-se o direito de suspender o serviço, bloquear o acesso ao ecossistema da loja e adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a cobrança dos valores devidos e reparação de danos.
6. DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
6.1. A garantia cobre problemas de reset de senha e cadeado (perda de licença) durante a vigência do contrato.
6.2. Vigência Técnica da Garantia: A garantia é válida enquanto perdurar o Ciclo de Vida Oficial (Lifespan) do console e a disponibilidade do jogo nos servidores online da fabricante. Caso a fabricante encerre o suporte à plataforma ou retire o jogo de catálogo digital (Delisting), a obrigação de fornecimento cessa automaticamente por impossibilidade técnica superveniente.
7. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E FORO
7.1. A responsabilidade financeira da CONTRATADA limita-se, em qualquer hipótese, ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE na aquisição do serviço.
7.2. As partes elegem a legislação brasileira para reger este contrato, renunciando a qualquer outra.
7.3. Fica eleito o foro do domicílio do CONTRATANTE (Consumidor) ou, na sua renúncia, o foro da Capital do Estado onde ocorrer a transação digital, para dirimir eventuais controvérsias.